O Senado iniciou pouco depois das 11h30 desta quinta-feira (16) a sessão que vai analisar a MP dos Portos, aprovada às 9h43 na Câmara. Se não for votada pelos senadores até a meia-noite, a medida, que estabelece um novo marco regulatório para o setor portuário brasileiro, perde a validade.

As negociações para aprovar a MP no Congresso se arrastaram desde a semana passada. Depois de 40 horas e 22 minutos de debates no plenário, somando dez sessões realizadas nas últimas terça e quarta, a Câmara concluiu a votação da medida e enviou o texto ao Senado, que terá pouco mais de 12 horas para debater e votar.

A medida provisória 595/2012, conhecida como MP dos Portos, estabelece novos critérios para a exploração e arrendamento (por meio de contratos de cessão para uso) para a iniciativa privada de terminais de movimentação de carga em portos públicos.MP dos Portos

Após chegar ao Congresso, uma MP tem 60 dias para ser analisada pelos parlamentares, prorrogáveis por mais 60 (não são contados os dias de recesso parlamentar). A MP dos Portos foi editada pelo Executivo e enviada ao Congresso em dezembro de 2012. No dia 8 de março deste ano, antes de completar o primeiro prazo inicial, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), assinou o ato de prorrogação por mais 60 dias.

De acordo com a assessoria de imprensa do Senado, se não for votada até esta quinta, a MP perde a validade completamente e todos seus efeitos deixam de vigorar. Cabe, então, ao governo editar uma nova medida provisória sobre o assunto ou editar um decreto com normas para a área dos portos.
Uma nova MP, segundo a assessoria do Senado, terá de percorrer todo o trâmite novamente no Congresso. Isso significa que ela precisará ser analisada em uma comissão especial mista e depois passar pelos plenários da Câmara e do Senado. O prazo para o Congresso analisar a MP também será o mesmo: 60 dias prorrogáveis por mais 60.

Já um decreto do Executivo não precisa ser aprovado pelo Congresso, mas tem o alcance limitado, segundo a assessoria do Senado. Isso porque o decreto é uma ação unilateral do Executivo e não tem o poder de promover reformas na legislação, como deseja o governo com a MP dos Portos. O decreto acaba apenas regulamentando normas já existentes. A edição de um decreto, no entanto, não exclui a possibilidade de edição de uma nova MP.

Votação na Câmara
A sessão para votação da MP dos Portos foi iniciada por volta das 11h de terça-feira (14). O texto base foi aprovado por volta das 20h35, mas os destaques não foram apreciados nas quase 18 horas de trabahos – a sessão foi interrompida às 4h55. Cerca de cinco horas depois, às 11h30 de quarta, a sessão foi reaberta. No esforço para acelerar a votação, o governo cedeu e fechou acordo com o PMDB para incluir uma emenda que derrubava outras emendas e destaques com conteúdo semelhante.

Todos os destaques foram votadas até 1h40, já na madrugada desta quinta. Na sequência, muitos deputados foram embora acreditando que a votação havia acabado, mas faltava a apreciação da redação final do texto. A sessão aberta às 2h19 arrastou-se até as 7h19 sem atingir quórum suficiente – 257 deputados. Por volta das 8h, a sessão atingiu o quórum e com 353 deputados a MP dos Portos foi aprovada às 9h43. *G1.