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STF anula lei da Bahia que limitava punições do Tribunal de Contas a gestores públicos

A norma baiana determinava que só haveria responsabilização de gestores públicos quando houvesse comprovação de que o desvio de recursos beneficiou diretamente o agente ou seus familiares.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, por unanimidade, a lei estadual da Bahia que restringia a aplicação de sanções a gestores públicos pelo Tribunal de Contas. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7082, concluído em sessão virtual no final de setembro.

A norma baiana, de nº 14.460/2022, determinava que só haveria responsabilização de gestores públicos quando houvesse comprovação de que o desvio de recursos beneficiou diretamente o agente ou seus familiares. Com a decisão do STF, essa exigência deixa de valer.

A ação foi proposta pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), que argumentou que a lei é inconstitucional por ter sido proposta por um deputado estadual, quando deveria ter sido de iniciativa do próprio Tribunal de Contas dos Municípios e do Estado da Bahia (TCM-BA).

O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF já firmou entendimento de que leis de iniciativa parlamentar que tratem da organização e funcionamento dos tribunais de contas violam a autonomia desses órgãos e, portanto, são inconstitucionais.

Zanin também afirmou que a lei baiana, na prática, modificava a Lei de Improbidade Administrativa ao eliminar a possibilidade de punição por culpa, exigindo apenas a comprovação de dolo ou seja, intenção por parte do agente público. Segundo o ministro, essa alteração só poderia ocorrer por meio do processo legislativo federal adequado, e não por legislação estadual. Com informações do STF.

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