Atendendo a um pedido do União Brasil, o ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão dos efeitos da votação que reelegeu o vereador Geraldo Júnior (MDB) para o cargo de presidente da Câmara de Salvador.

A eleição, relativa ao biênio 2023-2024, estava prevista para o ano que vem, mas acabou antecipada para o dia 29 de março. Além de pedir sua suspensão, a decisão cautelar tomada nesta quinta-feira (6) solicita que um novo pleito seja promovido.

Caso os efeitos da eleição fossem mantidos, Geraldo Júnior iria para seu terceiro mandato de presidente da Câmara.

“A candidatura, em chapa única, de vereador buscando a ocupação do mesmo cargo diretivo em terceiro mandato consecutivo configura vício que macula a eleição da Mesa Diretora inteira, na medida em que impossibilita a concorrência de qualquer outro vereador às posições de Presidente e 3º Secretário”, Nunes Marques pontua no documento.

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