Foto: Jorge William / Agência O Globo. BSB – Brasília – 21/01/2013 – PA – O ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, após o segundo dia de trabalho no escritório da CUT, deixa o prédio para se dirigir ao Centro de Progressão Penitenciária.

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta quinta-feira os embargos infringentes dos condenados no mensalão petista. Os nove réus que recorreram da condenação por formação de quadrilha têm chances reais de se verem livres de punições pelo crime. Com isso, poderão passar menos tempo atrás das grades. O primeiro recurso a ser examinado será o de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT. O relator do processo nessa fase, ministro Luiz Fux, escolheu o de Delúbio por considerá-lo mais abrangente. Depois, a tese decidida em plenário deverá ser aplicada a outros condenados.

O mais provável é que hoje só dê tempo de julgar os infringentes de Delúbio. Os demais recursos voltariam ao plenário em março, entre eles o do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ao todo, 12 dos 25 condenados entraram com infringentes, nove contra a condenação por formação de quadrilha e três por lavagem de dinheiro. Fux quer que os julgamentos sejam individualizados.

— Tem que ser um (réu) de cada vez, eles têm direito. O recurso de Delúbio Soares é o maior. A tese é comum a alguns casos — explicou o ministro.

Além de Delúbio e Dirceu, recorreram contra a condenação por formação de quadrilha o ex-presidente do PT José Genoino; o operador do esquema, Marcos Valério, e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz; e os ex-executivos do Banco Rural Kátia Rabello e José Roberto Salgado. Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Valério, também foi condenada pelo crime, mas não cumprirá pena porque houve prescrição. Mesmo assim ela recorreu.

Todos estão presos e, mesmo se forem vitoriosos, continuarão na cadeia. Isso porque eles questionam apenas a condenação por formação de quadrilha, mas também cumprem pena por outros crimes. A vantagem será a redução na pena total. Delúbio foi condenado a 8 anos e 11 meses, em regime fechado, por corrupção ativa e formação de quadrilha. Subtraído o último crime, a pena passará a ser de 6 anos e 4 meses, em regime semiaberto.

A esperança dos réus reside em um julgamento no STF de agosto de 2013, que resultou na condenação do senador Ivo Cassol (PP-RO) por fraude em licitações. Na mesma sessão, Cassol foi absolvido de formação de quadrilha. A mudança ocorreu porque a formação do STF é outra. Cezar Peluso e Ayres Britto, que participaram do julgamento do mensalão, aposentaram-se e foram substituídos por Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki. Em 2013, Barroso e Zavascki votaram pela absolvição de Cassol na formação de quadrilha

*O Globo