Lula veta aumento do número de deputados na Câmara

Com o veto, o Congresso tem 30 dias para decidir se o mantém ou o derruba. Caso seja mantido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará responsável por redistribuir as vagas até 1º de outubro, como determinado pelo STF.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou integralmente o projeto de lei que previa o aumento do número de deputados federais de 513 para 531. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (17).

Na mensagem enviada ao Congresso, Lula justificou o veto por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Os ministérios da Justiça, Fazenda, Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União, manifestaram-se contra a proposta, citando a Lei de Responsabilidade Fiscal e ausência de estimativa de impacto orçamentário.

“A medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem previsão de fonte orçamentária nem medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também os estados”, diz o texto do governo.

O projeto havia sido aprovado no fim de junho como resposta a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que cobrou do Congresso a atualização da distribuição de cadeiras de acordo com o censo populacional — a última mudança foi em 1993.

A proposta visava atender à decisão do STF sem reduzir o número de representantes de estados que perderam população relativa. Para isso, optou-se por ampliar o total de deputados, beneficiando unidades da federação como o Pará, que reivindica quatro cadeiras a mais desde 2010.

Se sancionada, a medida teria impacto estimado de R$ 65 milhões por ano com novas estruturas e emendas parlamentares. Também causaria efeito nas assembleias legislativas, que, por regra constitucional, devem ter número proporcional de deputados estaduais. Isso poderia gerar custos adicionais de R$ 2 milhões a R$ 22 milhões anuais para os estados.

Com o veto, o Congresso tem 30 dias para decidir se o mantém ou o derruba. Caso seja mantido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará responsável por redistribuir as vagas até 1º de outubro, como determinado pelo STF. Com informações da Agência Brasil.

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