O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quarta-feira (19), que a denúncia para cassar o mandato da vereadora e pré-candidata a prefeita de Lauro de Freitas Débora Regis (UB) é improcedente. A representação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) da cidade.
O ministro Nunes Marques utilizou da jurisprudência do tribunal, ao afirmar que seria necessárias provas mais robustas para que um processo de cassação fosse encaminhado, algo que não ocorreu neste caso.
Disse ainda que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) falhou ao afirmar que as supostas omissões de gastos eram um agravante justificativo para que Débora perdesse o mandato.
“Tenho não ser possível assentar que a omissão na declaração de doação estimável em dinheiro – consistente na prestação de serviços de produção dos programas de vídeo e marketing digital em rede social – configurou irregularidade praticada de má-fé pela candidata, ou, ainda, presença de gravidade suficiente para interferir na higidez do processo eleitoral”, escreveu Marques.
O magistrado já tinha dado um parecer favorável à política em novembro do ano passado, após ter sido afastada do cargo pelo TRE. Com a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE), também a favor da vereadora, o processo se encerra na última instância, inocentando-a das acusações do PSB.
Agora, sem nenhum entrave jurídico, Débora Regis está totalmente apta a disputar as eleições, que ocorrerão em outubro deste ano. Ela é o nome com maior índice de aceitação para a corrida pela prefeitura, de acordo com pesquisas divulgadas recentemente, o que acende um sinal de alerta para a base aliada da atual gestora, Moema Gramacho (PT).