O dia 13 de maio de 2010 marcou a história do Supremo Tribunal Federal (STF).
Há exatamente um ano, o ex-deputado Zé Gerardo (PMDB-CE) foi condenado a dois anos e dois meses de prisão pelo crime de responsabilidade.
A condenação, no entanto, foi substituída por uma multa de 50 salários mínimos (R$ 27,2 mil em valores atuais) e pela prestação de serviços comunitários.
Foi a primeira vez desde o fim da ditadura que um parlamentar sofreu um revés na última instância da Justiça.
As punições dadas até agora, porém, não ocorreram na prática – nem multa sequer foi paga.
Embargos declaratórios e recursos apresentados pelos advogados do político vêm impedindo o cumprimento da sentença mesmo após 365 dias do julgamento.
O deputado federal José Fuscaldi Cesílio, o Tatico (PTB-GO), foi condenado por sonegação e apropriação indébita de contribuição previdenciária
Gerardo não foi o único parlamentar condenado em 2010 pelo STF a não pagar pelos seus atos.
Na verdade, nenhum iniciou o cumprimento das penas.
Ao todo, quatro parlamentares foram derrotados no Supremo no ano passado.
José Fuscaldi Cesílio, do PTB de Goiás, conhecido como Tatico, pegou sete anos em regime semi-aberto por sonegação e apropriação indébita de contribuição previdenciária.
A pena ainda prevê pagamento de R$ 6 mil de multa.
Sua condenação aconteceu no dia 27 de setembro.
Um dia depois foi a vez do deputado Natan Donadon (PMDB-RO) ser condenado a 13 anos e quatro meses de prisão – além de multa – pelos crimes de peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração) e formação de quadrilha.
O quarto caso foi do ex-deputado Cássio Taniguchi (DEM-PR), que mesmo culpado pelo crime de responsabilidade num caso de má aplicação de recursos públicos, viu sua pena ser prescrita logo após a sentença, não existindo qualquer punição prática para seu caso.
Processos não chegam ao fim
Apesar das sentenças proferidas pelo plenário da última instância judicial do País, a apresentação de recursos conhecidos como embargos declaratórios vêm arrastando os processos dos parlamentares condenados e impedindo o chamado “trânsito em julgado” das ações – quando não é possível se apresentar nenhum tipo de nova defesa e a matéria tem seu fim definitivo na justiça.
Entenda os quatro casos:
Pelo atual entendimento do STF, só é possível se aplicar uma sentença quando há o “trânsito em julgado”.
Como tais recursos costumam elencar uma série de fatos e normalmente são enviados para que a Procuradoria-Geral da República sobre eles se manifeste, um longo período é demandado para a conclusão dos processos.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, propôs a aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) trazendo o “trânsito em julgado” para a segunda instância judicial.
Isso tornaria possível a exigência do pagamento de multas ou o envio à prisão de quem for condenado por um colegiado de juízes (mais de um magistrado).
A matéria ainda está em discussão nos meios jurídicos, que devem formatar a proposta antes de enviá-la ao Congresso Nacional para apreciação.
Para ministro, sociedade está cansada
Ainda sobre a dificuldade para a aplicação das penas, o presidente em exercício do STF, ministro Ayres Britto, que foi relator nos casos de Zé Gerardo e Tatico, disse ao iG que alguma solução para a aplicação mais célere da Justiça deve ser pensada.
“Estamos num período de saturação com essas manobras protelatórias.
A sociedade está cansada disso.
Condenar já é tão difícil que não podemos permitir essa ‘eternalização’ dos processos”, disse.
* Fonte: IG